O
texto constitucional, no capítulo dos direitos políticos, afirma que a soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos.
O
voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos.
O
voto é, portanto, um direito e ao mesmo tempo uma
obrigação.
Votar,
segundo Buarque de Holanda, é manifestar por voto o que sente ou pensa; dar o
seu voto (a favor ou contra alguém ou algo).
Esse
substantivo, voto, que traduz a ação de votar, é de grande importância para o
cidadão consciente de seus deveres cívicos.
Numa
democracia o voto é uma força, força que pode mudar o destino político de um
povo.
Como,
então, utilizar bem essa força para eleger os nossos
governantes?
É
fundamental que o eleitor, aquele que tem direito de eleger pelo voto seu
representante, pense antes de votar.
O
que é pensar? É exercer uma função pertinente a determinada faculdade da mente
humana.
A
função de pensar, praticada como ensina a Logosofia - ciência do pensar
consciente -, manifesta-se quando o ser, ao efetuar por império do novo saber as
primeiras reflexões, percebe que nessa função, na qual começa a exercitar-se,
sua vontade intelectiva atua respondendo à direção manifestamente lúcida da
consciência. Sente, ao mesmo tempo, que pensa sob o auspício de uma concepção
psicológica humana e observa que suas reflexões adquirem maior amplitude. Esta
primeira confirmação da verdade que lhe anuncia o saber logosófico promove seu
primeiro entusiasmo.
Há
uma diferença fundamental entre a nova forma de exercer a função de pensar e a
corretamente praticada. Essa diferença apoia-se no fato de que, enquanto a
última corresponde quase que exclusivamente a necessidades do momento, atendendo
a reclamos ou urgências de ordem material ou urgências de ordem material ou intranscedente, a função de pensar, orientada pelo método logosófico, obedece
invariavelmente a um plano de vastos alcances na ordem mental, psicológica e
espiritual; em outras palavras, à realização do processo consciente de evolução
humana. A faculdade de pensar não atua aqui isoladamente, mas sim, conduzida
pelo próprio método, conecta cada esforço que realiza com uma perspectiva ou
oportunidade mediata ou imediata que deverá ser preparada com
antecipação.
A
faculdade de pensar, fazendo parte da inteligência, para ser exercida, não deve
fazê-lo, como vimos, isoladamente, deve requerer o concurso de outras faculdades
mentais, como a de refletir, observar, meditar, dentre outras.
Assim, ao pensar no voto, o cidadão para praticá-lo conscientemente deverá conhecer quem pode merecê-lo; deve, também, observar as virtudes públicas e morais dos candidatos, refletir sobre suas propostas de governo e, após reunir todos esses elementos e outros que julgar lícitos e proveitosos, pensar em que votar e, com dignidade e discrição votar com plenitude de consciência. Jamais anular essa força cívica, esse direito inalienável do cidadão livre e independente em seu pensar.
Assim, ao pensar no voto, o cidadão para praticá-lo conscientemente deverá conhecer quem pode merecê-lo; deve, também, observar as virtudes públicas e morais dos candidatos, refletir sobre suas propostas de governo e, após reunir todos esses elementos e outros que julgar lícitos e proveitosos, pensar em que votar e, com dignidade e discrição votar com plenitude de consciência. Jamais anular essa força cívica, esse direito inalienável do cidadão livre e independente em seu pensar.
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