
Com
tantas leis criadas especificamente para o período de eleições, é fácil se
confundir sobre o que é ou não é permitido. Confira abaixo alguns mitos e
verdades.
Se a maioria dos eleitores
votar nulo, a eleição é cancelada?
Não. O que
define uma eleição são os votos válidos. Os votos nulos e brancos não são
válidos e, portanto, não são computados no resultado final do pleito. Se a
maioria dos eleitores votar nulo, ganhará o pleito o candidato que tiver o maior
número de votos válidos.
Crianças pequenas podem acompanhar os
pais durante a votação na urna?
Não. Só uma
pessoa pode ter acesso à urna por vez. O eleitor só pode entrar na cabine de
votação acompanhado se tiver alguma dificuldade para exercer o voto, como um
problema de locomoção ou de visão.
Se eu estiver na fila para votar, e o
chefe da seção me chamar para assumir o lugar de alguém que faltou, eu sou
obrigado a ficar?
Sim.
Entretanto, existem hipóteses de impedimento para ser mesário. Segundo a
legislação eleitoral, não podem ser mesários os candidatos, seus parentes e
também os cônjuges; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam
função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem
ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.
É proibido distribuir boné, chaveiro,
camisa e caneta de candidato?
Sim. É
proibida pelo TSE a distribuição de brindes que propocionem vantagens ao
eleitor, o que inclui camisetas, chaveiros, bonés, canetas, entre outros. O
candidato pode responder por compra de voto e ser punido com pena de até quatro
anos de reclusão, além de perda do registro ou do mandato.
Um candidato pode se eleger com menos
votos do que outro?
Sim. Nas
eleições para prefeito, governador e presidente é necessário que o candidato
tenha pelo menos 50% dos votos mais um, ou seja, a maioria, para ser eleito.
Porém, no
pleito para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o mais
importante para a eleição de um candidato é o total dos votos recebidos pelo
partido ou pela coligação (os dois primeiros números que o eleitor digita na
urna). Quanto mais votos o partido ou a coligação receber, a mais vagas terá
direito. Com um número maior de cadeiras, o partido elege a sua lista de
candidatos mesmo que, em outra legenda, haja alguém com mais votos. É o caso da
eleição de Tiririca (PR) à Câmara Federal, em 2010. Com 1,3 milhão de votos, ele
conseguiu, além de ser eleito, puxar mais três deputados. Por outro lado,
Luciana Genro (Psol) não conseguiu ser reeleita à Câmara Federal em 2010, apesar
de ter recebido 129 mil votos, porque seu partido não atingiu o coeficiente
eleitoral.
Ninguém pode ser preso durante o
período eleitoral?
Desde cinco
dias antes (ou seja, a partir da última terça) e até 48 horas depois do
encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de
flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável.
Candidatos,
mesários e fiscais de partido não podem ser presos desde 15 dias antes da
eleição, salvo no caso de flagrante.
No dia da eleição, eu posso usar
camiseta ou adesivo do meu candidato?
Sim. É
permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e
adesivos. O eleitor pode usar camiseta desde que ele mesmo a tenha feito ou
tenha mandado fazer. Desde as eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) proibiu a confecção e distribuição de camisetas, bonés e brindes em geral
por comitês ou candidatos. Não há proibição para adesivos.
Qualquer profissional que comprovar
que esteja trabalhando no dia da eleição pode "furar a fila" na hora de
votar?
Não. O Código
Eleitoral determina que têm preferência para votar os candidatos, os juízes
eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores
eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos,
os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as
mulheres grávidas e lactantes (que estejam amamentando).
É permitida a venda de bebidas
alcoólicas no dia da eleição?
Essa decisão
cabe a cada estado. No Rio Grande do Sul, não há proibição, pela Justiça
Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da
eleição.
Posso tirar uma selfie na frente da
urna ou fotografar meu voto?
Não. De acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido fotografar a urna no momento
de votação. Ao votar, é preciso deixar celulares, filmadoras e outros aparelhos
eletrônicos próximos aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. Quem
publicar imagens ou fotos do voto em redes sociais estão sujeitas a sanções que
vão até dois anos de detenção.
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