ESTATUTO
DE NATAL
Art. I:
Que a
estrela que guiou os Reis Magos para o caminho de Belém guie-nos também nos
caminhos difíceis da vida.
Art. II:
Que o
Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade
Art. III:
Que o
Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.
Parágrafo
único:
Fica
decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual
Art. IV:
Que os
homens, ao falarem em crise, lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela, que
como bússola, apontem para o Norte da Salvação
Art. V:
Que no Natal, os homens façam como as crianças: deem-se
as mãos e tentem promover a paz.
Art. VI:
Que haja
menos desânimos, desconfianças, desamores, tristezas. E mais confiança no Menino
Jesus.
Parágrafo
único:
Fica
decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos: pobres e ricos, negros e
brancos.
Art. VII:
Que os
homens não sigam a corrida consumista de "ter", mas voltem-se para o "ser",
louvando o Seu Criador.
Art.
VIII:
Que os
canhões silenciem, que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais, que
se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.
Parágrafo
único:
Fica
decretado que o Menino de Belém deve ser reconhecido por todos os homens como
Filho de Deus, irmão de todos!
Art. IX:
Que o
Natal não seja somente um momento de festas, presentes
Art. X:
Que o
Natal dê a todos um coração puro, livre, alegre, cheio de fé e de amor.
Art. XI:
Que o
Natal seja um corte no egoísmo. Que os homens de boa vontade comecem a
compartilhar, cada um no seu nível, em seu lugar, os bens e conquistas da
civilização e cultura da humildade
Art. XII:
Que a
manjedoura seja a convergência de todas as coordenadas das idéias, das
invenções, das ações e esperanças dos homens para a concretização da paz
universal
Parágrafo
único:
Fica
decretado que todos devem poder dizer, ao se
darem as mãos:
FELIZ
NATAL!!!
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