Considerando
ser o Amor o maior de todos os agentes de Utilidade Pública, PROCLAMA-SE O QUE
SEGUE:
Artigo 1º
- O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, com ou sem anuência do
dono.
Artigo 2º
- Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o ódio e o
ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a
reconsideração da pena.
Artigo 3º
- O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a
pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º
- Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este Ele está
falsificado.
Artigo 5º
- O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de
maledicências e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e
atos prejudiciais a todos os seres do Planeta.
Artigo 6º
- O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça,
credo ou religião. Ele é incondicionalmente livre para viver em seu habitat
natural: o coração.
Artigo 7º
- O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade e assim deve ser
indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º
- A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo 9º
- O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas ou danos e tem
amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais,
familiares ou sociais.
Artigo 10
- Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas: Ele pode exercer suas funções 24 hs
por dia durante TODOS os dias do ano.
Artigo 11
- Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem
nutrido e absolutamente livre para agir em prol de todos os envolvidos por
Ele.
Artigo 12
- Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes de más intenções,
tais como usá-Lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou
da mulher.
Artigo 13
- Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como
crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14
- O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito: Ele pode partir em definitivo da
Vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também
daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15
- Ao Amor nada deve ser acrescentado e Dele também nada retirado, posto ser o
mais perfeito de todos os sentimentos e manifestação absoluta de
Deus.
Parágrafo
Único: Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos Direitos de Todos os
Seres.
=
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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