Educação
tem de vir do berço e cabe à família responsabilizar-se por isso! Se cada
família praticasse esta máxima: Educar os filhos dentro de princípios morais e
boas maneiras, com certeza não teríamos Professores frustrados e exauridos
devido a falta de educação de muitas crianças e jovens.
Todos os
dias em milhares de salas de aula espalhadas pelo Brasil e pelo mundo, crianças
e jovens chegam ao ápice da malcriação destilando todo tipo de impropérios nas
dependências da Escola e fora dela, comunicando-se uns com os outros aos berros
de forma rude e irônica, tratando mal os colegas, Professores e demais
Funcionários da Escola.
O ano
começa, e é preciso deixar claro, para a Família e para o Aluno, que o Professor
não vai tolerar este tipo de comportamento. Mas para posicionar-se frente a esta
questão, é preciso que o Professor saiba exatamente o que deve ser cobrado da
Família e do Aluno no que refere-se a educação familiar e boas maneiras de
convivência em grupo.
Tanto
nas séries iniciais quanto nas Finais tratar de questões relacionadas a boas
maneiras é um assunto delicado, pois perpassa na negligência do adulto, que
neste caso é o Pai e a Mãe, que se omitem em ensinar o básico aos seus filhos,
pois acreditam piamente que cabe ao Professor dar esta educação
também.
Ninguém
quer um vizinho mal educado, ninguém contrata ou mantém um funcionário ignorante
no trato das pessoas, uma mulher não deseja casar-se com um homem rude e
desprovido de tato e educação. Um Professor também não quer uma criança ou jovem
desrespeitoso, mal educado e mentiroso como aluno.
É de
conhecimento de todos os Professores que devido ao fato da criança ou jovem
chegar na Escola sem o mínimo de educação familiar, ocorrem uma série de
problemas que desencadeiam a indisciplina e tumultuam o andamento das atividades
na sala de aula, e que por esta razão, muitas vezes, inviabiliza que o
aprendizado ocorra de maneira satisfatória.
Sob este
ponto de vista seria apropriado dizer que, neste caso, os Pais são responsáveis
pela indisciplina e falta de educação dos filhos e portanto, devem ser
responsabilizados por isso.
Reflita
comigo, se as crianças e jovens chegassem com mínimo de educação trazida de
casa, dada pelos Pais, boa parte dos problemas de indisciplina dentro da sala de
aula estariam resolvidos. Esse mínimo de educação envolveria que o aluno
soubesse seis questões básicas:
6
Princípios Básicos de Boas Maneiras que todos devem trazer do
Lar:
1) Peça
“Por Favor” , diga “Obrigado”, “Com licença “ e mantenha sempre o controle
emocional
2) Fale
educadamente, sem usar gírias, palavrões, ou expressões de baixo
calão
3) Trate
com respeito todos a sua volta e jamais fale de alguém pelas
costas
4)
Jamais use de intimidação verbal ou física para conseguir o que
deseja
5) Seja
íntegro: sustente o que você diz e faz e enfrente sempre as conseqüências dos
seus erros
6)
Jamais use de mentiras, enganação e falsas acusações
Como
acionar os Pais:
Todos os
anos é quase impossível fazer com que, justamente os Pais dos alunos que mais
dão problema, compareçam na Escola, porém aqui vão algumas sugestões para você
já implementar no início do ano.
1) Crie
um novo Cartaz com esses 6 itens e acrescente outros mais que você julgar
necessários e que melhor se ajustem a sua situação e
necessidade
2) Afixe
o Cartaz criado na sua sala de aula e nos corredores
3) Para
a primeira Reunião de Pais prepare:
. Cartaz
para ser entregue aos Pais
. Termo
de Responsabilidade do Comportamento e Disciplina do filho, pode ser usado como
sugestão,o seguinte cabeçalho extraído do ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente):
“ART. 4°
– É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. (ECA)
Art.
129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável (no caso de negligência com
relação a criança e ao adolescente):
I –
encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à
família;
II –
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento
a alcoólatras e toxicômanos;
III –
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV –
encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V –
obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar;
VI –
obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento
especializado;
VII –
advertência;
VIII –
perda da guarda;
IX –
destituição da tutela;
X –
suspensão ou destituição do pátrio poder
No Termo
de Responsabilidade coloque também o nome de todos os alunos e ao lado deixe uma
linha em branco, assim, após conversar com todos os Pais, eles devem assinar o
Termo, dando ciência do que foi exposto.
4)
Diálogo Amistoso: Na Reunião é preciso que seja debatido e esclarecido que cabe
aos pais criar, educar e assistir seus filhos pois o cumprimento desses deveres
leva a um desenvolvimento emocional, psicológico e social sadios dos filhos por
meio da paternidade responsável.
É dever
dos pais transmitir valores éticos e morais a seus filhos, através de
ensinamentos e exemplos de vida, de forma a contribuir de maneira positiva no
seu desenvolvimento e na formação de seu caráter e caso isso não esteja sendo
feito devidamente, é preciso que eles saibam que serão responsabilizados
civilmente.
5.
Conselho Tutelar: Nesta reunião o Conselho Tutelar pode ser convidado debater em
maior profundidade as responsabilidades das famílias em relação aos filhos. O
Conselho Tutelar também deverá ser acionado caso a Escola constate negligência,
por parte da família, em relação a educação dos filhos.
Diz o
ditado popular ”Educação é bom e eu gosto”, complemento dizendo que todos os
Professores também gostam, e agradecem!
Bibliografia
para consulta:
BRASIL.
(Constituição 88). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília,Distrito Federal: Senado,1988.
BRASIL.
Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei
nº 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990. Brasília, 1990.
OLIVEIRA,
José Sebastião. Fundamentos Constitucionais do Direito de
Família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002
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