Ademir Gomes de Oliveira, superintendente adjunto da Receita no Estado, lembra que, além de juntar toda a documentação útil para aumentar as deduções, é preciso ter cuidado na transcrição dos valores para evitar erros de digitação que podem causar transtorno aos contribuintes.
As cinco principais dúvidas
A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até 23h59min59s de 30 de abril, pela internet, ou em disquete no horário de atendimento das agências do Banco do Brasil ou da Caixa, no país.
1) Venda de imóveis
A venda gera imposto quando há lucro. Para calcular, pegue o preço de venda e subtraia o valor de compra ou declarado no ano anterior. O imposto a ser recolhido é equivalente a 15% do lucro. Mas atenção: o recolhimento deveria ter sido feito no último dia do mês posterior à venda. Agora, o contribuinte vai pagar com juros e multa.
2) Aluguel de imóveis
O contribuinte deve declarar o rendimento recebido tanto de pessoa física quanto de jurídica. No campo "pagamentos efetuados", deve-se informar o valor pago a título de comissão imobiliária. O extrato desta comissão é obtido com as imobiliárias ou corretoras.
3) Deduções com saúde
Podem ser deduzidas sem limite, desde que comprovadas com notas fiscais ou recibos fornecidos por hospitais, clínicas, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Também podem ser incluídos gastos com plano de saúde. Aulas de pilates e academias não podem ser deduzidas. Medicamentos adquiridos em farmácias também não, exceto se constar na nota fiscal de hospital ou clínica em caso de internação.
4) Deduções com educação
É permitida dedução no limite é de R$ 3.091,35 do titular e de seus dependentes no ensino pré-escolar, fundamental, médio, superior e nos casos de pós-graduação, mestrado e doutorado. No caso de dependentes, ensino médio até 21 anos. No ensino técnico ou superior, de 21 a 24 anos. Cursos de idiomas não se enquadram.
5) Empregado doméstico
A dedução está limitada a um empregado por declaração, até o valor de R$ 985,96. A exceção é se o contribuinte teve dois funcionários durante o ano, em caso, por exemplo, de necessidade de substituição. Mas o limite permanece em R$ 985,96.
Quem deve declarar
Recebeu em 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma tenha superado R$ 40 mil.
Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quem obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.
Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2012 e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
Como baixar
O programa da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ano-calendário de 2012 está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br.
Preste atenção
Quem entregar a declaração fora do prazo determinado estará sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo. O saldo do IR poderá ser pago em até oito parcelas, sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50. A primeira cota vence em 30 de abril.
Isenções
Os limites para dedução foram ajustados. Para dependentes, passou para R$ 1.974,72. Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica ficou em R$ 985,96.
Para os retardatários que deixaram para preencher a declaração na última hora, a dica é aproveitar o fim de semana e preencher com atenção os dados pedidos pela Receita Federal. Neste ano, ainda foi colocado à disposição gratuitamente um aplicativo que permite o envio do documento por meio de dispositivos móveis conectados à internet, como tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e iOS.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Estado, Celso Luft, aconselha que, mesmo quem não conseguiu reunir todos os documentos, deve preencher e transmitir a declaração.
– Entregue com as informações disponíveis e depois faça a retificação. Assim fica livre da multa por entrega fora do prazo – reforça Luft.
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