segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Educação vem de casa

Educação tem de vir do berço e cabe à família responsabilizar-se por isso! Se cada família praticasse esta máxima: Educar os filhos dentro de princípios morais e boas maneiras, com certeza não teríamos Professores frustrados e exauridos devido a falta de educação de muitas crianças e jovens.
Todos os dias em milhares de salas de aula espalhadas pelo Brasil e pelo mundo, crianças e jovens chegam ao ápice da malcriação destilando todo tipo de impropérios nas dependências da Escola e fora dela, comunicando-se uns com os outros aos berros de forma rude e irônica, tratando mal os colegas, Professores e demais Funcionários da Escola.
O ano começa, e é preciso deixar claro, para a Família e para o Aluno, que o Professor não vai tolerar este tipo de comportamento. Mas para posicionar-se frente a esta questão, é preciso que o Professor saiba exatamente o que deve ser cobrado da Família e do Aluno no que refere-se a educação familiar e boas maneiras de convivência em grupo.
Tanto nas séries iniciais quanto nas Finais tratar de questões relacionadas a boas maneiras é um assunto delicado, pois perpassa na negligência do adulto, que neste caso é o Pai e a Mãe, que se omitem em ensinar o básico aos seus filhos, pois acreditam piamente que cabe ao Professor dar esta educação também.
Ninguém quer um vizinho mal educado, ninguém contrata ou mantém um funcionário ignorante no trato das pessoas, uma mulher não deseja casar-se com um homem rude e desprovido de tato e educação. Um Professor também não quer uma criança ou jovem desrespeitoso, mal educado e mentiroso como aluno.
É de conhecimento de todos os Professores que devido ao fato da criança ou jovem chegar na Escola sem o mínimo de educação familiar, ocorrem uma série de problemas que desencadeiam a indisciplina e tumultuam o andamento das atividades na sala de aula, e que por esta razão, muitas vezes, inviabiliza que o aprendizado ocorra de maneira satisfatória.
Sob este ponto de vista seria apropriado dizer que, neste caso, os Pais são responsáveis pela indisciplina e falta de educação dos filhos e portanto, devem ser responsabilizados por isso.
Reflita comigo, se as crianças e jovens chegassem com mínimo de educação trazida de casa, dada pelos Pais, boa parte dos problemas de indisciplina dentro da sala de aula estariam resolvidos. Esse mínimo de educação envolveria que o aluno soubesse seis questões básicas:
6 Princípios Básicos de Boas Maneiras que todos devem trazer do Lar:
1) Peça “Por Favor” , diga “Obrigado”, “Com licença “ e mantenha sempre o controle emocional
2) Fale educadamente, sem usar gírias, palavrões, ou expressões de baixo calão
3) Trate com respeito todos a sua volta e jamais fale de alguém pelas costas
4) Jamais use de intimidação verbal ou física para conseguir o que deseja
5) Seja íntegro: sustente o que você diz e faz e enfrente sempre as conseqüências dos seus erros
6) Jamais use de mentiras, enganação e falsas acusações
Como acionar os Pais:
Todos os anos é quase impossível fazer com que, justamente os Pais dos alunos que mais dão problema, compareçam na Escola, porém aqui vão algumas sugestões para você já implementar no início do ano.
1) Crie um novo Cartaz com esses 6 itens e acrescente outros mais que você julgar necessários e que melhor se ajustem a sua situação e necessidade
2) Afixe o Cartaz criado na sua sala de aula e nos corredores
3) Para a primeira Reunião de Pais prepare:
. Cartaz para ser entregue aos Pais
. Termo de Responsabilidade do Comportamento e Disciplina do filho, pode ser usado como sugestão,o seguinte cabeçalho extraído do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):
“ART. 4° – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (ECA)
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável (no caso de negligência com relação a criança e ao adolescente):
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII – advertência;
VIII – perda da guarda;
IX – destituição da tutela;
X – suspensão ou destituição do pátrio poder
No Termo de Responsabilidade coloque também o nome de todos os alunos e ao lado deixe uma linha em branco, assim, após conversar com todos os Pais, eles devem assinar o Termo, dando ciência do que foi exposto.
4) Diálogo Amistoso: Na Reunião é preciso que seja debatido e esclarecido que cabe aos pais criar, educar e assistir seus filhos pois o cumprimento desses deveres leva a um desenvolvimento emocional, psicológico e social sadios dos filhos por meio da paternidade responsável.
É dever dos pais transmitir valores éticos e morais a seus filhos, através de ensinamentos e exemplos de vida, de forma a contribuir de maneira positiva no seu desenvolvimento e na formação de seu caráter e caso isso não esteja sendo feito devidamente, é preciso que eles saibam que serão responsabilizados civilmente.
5. Conselho Tutelar: Nesta reunião o Conselho Tutelar pode ser convidado debater em maior profundidade as responsabilidades das famílias em relação aos filhos. O Conselho Tutelar também deverá ser acionado caso a Escola constate negligência, por parte da família, em relação a educação dos filhos.
Diz o ditado popular ” Educação é bom e eu gosto” , complemento dizendo que todos os Professores também gostam, e agradecem !
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Bibliografia para consulta:
BRASIL. (Constituição 88). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,Distrito Federal: Senado,1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990. Brasília, 1990.
OLIVEIRA, José Sebastião. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002

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