Considerando
ser o Amor o maior de todos os agentes de Utilidade Pública, PROCLAMA-SE O QUE
SEGUE:
Artigo
1º - O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, com ou sem anuência
do dono.
Artigo
2º - Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o ódio e o
ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a
reconsideração da pena.
Artigo
3º - O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a
pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo
4º - Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este Ele
está falsificado.
Artigo
5º - O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de
maledicências e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e
atos prejudiciais a todos os seres do Planeta.
Artigo
6º - O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de
raça, credo ou religião. Ele é incondicionalmente livre para viver em seu
habitat natural: o coração.
Artigo
7º - O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade e assim deve ser
indiscutivelmente reconhecido.
Artigo
8º - A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de
solidão, isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo
9º - O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas ou danos e tem
amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais,
familiares ou sociais.
Artigo
10 - Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas: Ele pode exercer suas funções
24hrs por dia durante TODOS os dias do ano.
Artigo
11 - Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem
nutrido e absolutamente livre para agir em prol de todos os envolvidos por Ele.
Artigo
12 - Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes de más
intenções, tais como usá-Lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar
corações. Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento
do homem ou da mulher.
Artigo
13 - Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como
crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo
14 - O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito: Ele pode partir em
definitivo da Vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades,
e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo
15 - Ao Amor nada deve ser acrescentado e Dele também nada retirado, posto ser
o mais perfeito de todos os sentimentos e manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo
Único: Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos Direitos de Todos os
Seres.
=
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO =
Nenhum comentário:
Postar um comentário